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Trabalho noturno: o que é e o que diz a legislação?

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8 minutos de leitura
trabalho noturno

O número de trabalhadores em regime de trabalho noturno tem vindo a crescer em Portugal, nos últimos anos. Com exigências bem distintas do diurno, este tipo de trabalho é regulamentado por legislação específica e possui direitos diferentes.

Preparámos este artigo para que fique a saber o que é o trabalho noturno e como se rege. Apresentaremos a legislação e abordaremos questões como a remuneração e quais as exceções aplicáveis aos trabalhadores em horário noturno.

Falaremos também das vantagens e desvantagens deste tipo de trabalho, quer para trabalhadores, quer para empregadores. Por último, explicaremos quais as obrigações das empresas e forneceremos dicas para melhor organizar o trabalho noturno na sua empresa. Siga-nos e descubra tudo! 👇

Tabela de Conteúdos:

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Horário noturno – o que é

Este tipo de trabalho é aquele que, pelas suas caraterísticas ou exigência das circunstâncias, tem de ser realizado de noite. Isto é, que não pode ocorrer durante o dia.

Os exemplos mais comuns de trabalho em horário noturno são os de vigilantes, seguranças, porteiros ou recepcionistas. Mas encontramo-lo também na área da saúde e dos cuidados, desde as urgências hospitalares, a lares de idosos, por exemplo. Ou ainda na área do comércio e restauração, seja em restaurantes ou estabelecimentos noturnos.

Ainda que mais raro que o trabalho diurno, que continua a ser a regra, o trabalho em horário noturno é bastante mais comum do que se pensa. E, mesmo que seja a exceção à regra, deve ser encarado de forma séria e com particular atenção.

É por este motivo que o trabalho noturno goza de um estatuto diferente, sendo legislado por regras específicas. Continue a ler para saber o que diz a legislação relativamente a este tipo de trabalho.

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Trabalho noturno – legislação

O trabalho em horas noturnas encontra-se definido no Código do Trabalho (CT), em concreto no artigo 223º. Dita este artigo que:

Considera-se trabalho noturno o prestado num período que tenha a duração mínima de sete horas e máxima de onze horas, compreendendo o intervalo entre as 0 e as 5 horas.

Este artigo estabelece ainda que:

O período de trabalho noturno pode ser determinado por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (…) considerando-se como tal, na falta daquela determinação, o compreendido entre as 22 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte.

Podemos, então, concluir, que o trabalho noturno é realizado entre as 22h e as 7h. Mas, e no que toca à sua duração? Existe uma duração mínima ou máxima do trabalho em hora noturna? A resposta é: sim.

Um trabalho terá que ser prestado pelo menos durante 3h, diariamente, em cada noite, para que possa ser trabalho noturno. O seu turno, não pode exceder as 8h diárias. A média que deve ser tida em conta para calcularmos este máximo é a semanal. E os dias de descanso semanal e dias de feriado não contam para esta equação, naturalmente.

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Note-se, no entanto, que existem exceções ao número máximo de horas do trabalho noturno. Este pode ir para além das referidas 8h por motivos de força maior. Ou, ainda, em casos de acidente ou em risco de acidente, para prevenir ou reparar prejuízos graves para a empresa.

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Dita a legislação que o trabalho noturno não tem apenas um horário diferente. Tem, também, uma remuneração distinta. Saiba tudo sobre este aspeto, de seguida.

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Remuneração do trabalho realizado em horário noturno

Sendo o trabalho noturno realizado em horário tipicamente de descanso e exigindo maior esforço aos trabalhadores, físico e mental, é natural que seja mais valorizado, no que à remuneração diz respeito.

Segundo o artigo 266º, nº 1, do CT, o trabalho realizado em horas noturnas é pago com acréscimo. Trata-se de 25% mais, relativamente à remuneração do trabalho prestado durante o dia. Esta é, na verdade, a grande vantagem do trabalho em hora noturna, para os trabalhadores.

Contudo, em algumas circunstâncias poderá não haver este acréscimo. Mediante instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, o referido acréscimo pode ser substituído por:

  • Uma redução equivalente do período normal de trabalho;
  • Um aumento fixo da retribuição base.

E em algumas áreas, salvo se previsto em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, esse acréscimo é mesmo inexistente. É o caso das atividades:

  • Apenas exercidas durante o período noturno (espetáculos, eventos ou diversão pública);
  • Que têm de estar à disposição do público durante a noite, pela sua natureza ou por força da lei (restaurantes, bares, hotéis ou empreendimentos turísticos e farmácias, por exemplo);
  • Cuja remuneração tenha já em conta o facto de o trabalho dever ser prestado em horas noturnas.

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Dispensa do trabalho noturno

É importante entender que existem situações em que os trabalhadores são dispensados do trabalho noturno. Trata-se do caso das trabalhadoras grávidas ou com filhos menores até um ano, puérperas ou lactantes.

Nestes casos, as trabalhadoras são dispensadas da prestação de trabalho no período noturno, entre as 20h de um dia e as 7h do dia seguinte. Esta regra aplica-se durante:

  • Um período de 112 dias antes e depois do parto, dos quais pelo menos metade antes da data previsível do mesmo;
  • O restante período de gravidez, se for essencial para a saúde da grávida ou do bebé;
  • Todo o tempo de amamentação, se for essencial para a saúde da mãe ou da criança. Neste caso é necessário que apresente atestado médico, com 10 dias de antecedência.

Em qualquer uma destas situações de dispensa, sempre que possível, deve ser proposto um horário de trabalho diurno compatível. Não sendo possível a apresentação de horário de trabalho diurno compatível, a trabalhadora fica inteiramente dispensada.

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Vantagens do trabalho noturno

Em alguns contextos, o trabalho noturno ou trabalho por turnos, em hora noturna, é uma necessidade imposta. Veja-se o caso das urgências hospitalares, dos vigilantes ou dos hotéis. Contudo, o trabalho realizado em horário noturno traz consigo algumas vantagens, seja para empregadores, seja para trabalhadores.

No caso dos empregadores, o trabalho em horário noturno é acompanhado pelas seguintes vantagens:

  1. As tarefas que têm de ocorrer durante a noite são asseguradas pelos trabalhadores em horário noturno.
  2. O ambiente mais tranquilo, com menos interrupções ou distrações, faz com que a produtividade seja maior.
  3. Reduzir da microgestão. Os colaboradores em horário noturno tendem a ser mais independentes, dado o seu perfil ou por força das circunstâncias.

Já para os trabalhadores, as vantagens são ainda em maior número:

  1. Acréscimo salarial, nos casos em que isso se aplica e como já referimos antes.
  2. Possibilidade de ter o dia livre para tratar de questões pessoais. Trabalhar de noite liberta o dia para ser usufruído de forma diferente, evitando questões como trânsito e hora de ponta.
  3. A tranquilidade e independência de trabalhar à noite. Contudo, este isolamento e alteração de rotinas pode trazer consigo o reverso da medalha e algumas desvantagens.

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Desvantagens do trabalho em horário noturno

Por implicar que trabalhem durante a noite, este regime de trabalho tem impacto significativo na vida dos colaboradores. E esse impacto sente-se na sua saúde (física e mental), nas suas relações pessoais e até nas laborais.

Entre as principais desvantagens do trabalho em hora noturna, para os trabalhadores, encontramos:

  1. A alteração das rotinas familiares e pessoais, o que pode danificar o work-life balance.
  2. O afastamento dos restantes colegas de trabalho, que pode ter como consequência o sentimento de não integração.
  3. A alteração de hábitos do sono, que pode ser altamente prejudicial à saúde.
  4. A mudança de hábitos alimentares, que, a médio prazo, podem trazer consequências negativas para o organismo.

De forma genérica, podemos dizer que o trabalho em horas noturnas traz mais desvantagens para os colaboradores que para os empregadores (cuja grande desvantagem é apenas o acréscimo remuneratório que têm de oferecer).

Por ter um preço elevado a pagar, pelos colaboradores, o trabalho noturno obriga os empregadores a proporcionar condições especiais (e mais atrativas). Veja quais são, a seguir.

Obrigações legais dos empregadores

Como vimos antes, o trabalho em horas noturnas pode ter um grande impacto na saúde e no bem-estar do trabalhador. Assim, as obrigações que a empresa tem de cumprir e assegurar são relativas à saúde dos colaboradores. São elas:

  • Realizar exames médicos regulares, gratuitos e sigilosos. Estes exames devem realizar-se antes do início da atividade e, posteriormente, no mínimo uma vez por ano;
  • Avaliar os riscos físicos e psicológicos decorrentes do trabalho realizado. Aqui deverá ser tida em conta a evolução da condição tanto física como psicológica do trabalhador. Esta avaliação deve ser feita antes do início da atividade e, posteriormente, de 6 em 6 meses;
  • Conservar o registo da avaliação efetuada de acordo com mencionado no ponto anterior. Todos os dados obtidos na avaliação devem ser registados e arquivados, em local seguro e mantendo o sigilo;
  • Propor a transferência para o horário diurno, se possível, caso se verifique algum problema de saúde com o trabalhador, consequência do trabalho desempenhado durante a noite;
  • Consultar os representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho ou o próprio trabalhador, sobre a afetação a trabalho noturno. Deve ser promovida e facilitada a adaptação do trabalhador a este regime de trabalho.

Todas estas obrigações encontram-se devidamente legisladas no CT. E o seu não cumprimento é considerado contraordenação grave, com consequências e prejuízo substancial para o empregador. Independentemente disto, é do total interesse do empregador proporcionar o melhor ambiente e condições possíveis aos seus colaboradores.

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Como otimizar a organização do trabalho noturno

Cumprir todas as obrigações legais deste regime de trabalho e zelar pela saúde, segurança e bem-estar dos colaboradores exige organização. Impõe, também, uma gestão bem planeada, articulada e em permanente atualização.

É da máxima importância gerir não só aspetos como planear horários e turnos, gerir horas extra e alocar pessoal, como garantir que as equipas têm todas as condições necessárias para desempenhar as suas tarefas de forma autónoma e produtiva.

É igualmente essencial manter toda a informação relevante, como agendamento de consultas e exames médicos, atualizada e acessível. E, claro, guardar avaliações e relatórios que, por natureza, contem dados pessoais e sensíveis, num local seguro.

Recorrer a um software de gestão de recursos humanos é a chave para poder otimizar a organização e gestão do trabalho noturno na sua empresa.

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Copywriter especializada em SEO, a Vanessa é parceira da Factorial para o mercado português. Com formação em comunicação e marketing, tem experiência na área da escrita de conteúdos web, sejam eles para blogues, sites ou newsletters. É também ghostwriter, algo que a inspira muito. No fundo, adora escrever.

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