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Alterações laborais 2022: O que muda no teletrabalho?

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9 minutos de leitura
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Depois de um ano tão difícil, com muitas exigências na adaptação ao contínuo contexto de pandemia, 2022 trás muitas novidades quanto a alterações laborais! Neste artigo damos-lhe a conhecer quais as novas regras do teletrabalho, atualizações salariais e muito mais!

Uma das mais esperadas alterações laborais refere-se ao regime do teletrabalho previso no Código do Trabalho. No entanto, houve mais mudanças no trabalho em 2022. Nomeadamente a atualização do salário mínimo e a abstenção de contacto aos trabalhadores fora do período laboral.

Para um profissional de RH é imprescindível conhecer todas as alterações laborais, para que consiga responder melhor às dúvidas e questões dos seus funcionários. Ou, então, preparar uma estratégia de comunicação interna para comunicar as alterações laborais 2022 na sua empresa.

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Alterações laborais 2022: Teletrabalho

Depois da pandemia, o mundo do trabalho nunca mais ficou o mesmo. Isto é claramente visível na nova forma de trabalhar das pessoas e das organizações. O teletrabalho é uma realidade muito presente nas empresas portugueses, que cada vez mais optam por oferecer flexibilidade no trabalho aos funcionários.

Há empresas que implementaram o teletrabalho permanentemente, outras preferem um modelo híbrido. Isto é, permitem que haja uma divisão de dias de trabalho entre o escritório e a partir de casa.

Estas alterações laborais tornaram evidente a necessidade de se criarem normas e regras que protejam trabalhadores e empresas. Com isso em vista, o Governo fez algumas mudanças que entraram em vigor a 1 de janeiro de 2022.

📚 [Entrevista] Liderança e teletrabalho em tempos de crise com Manuel J. Rito

1) Teletrabalho alargado a novas situações

A necessidade de uma maior regulamentação sobre as situações que permitem os funcionários fazerem teletrabalho era uma das medidas mais exigidas. O teletrabalho continua a exigir acordo entre as partes na generalidade dos casos.

No entanto, agora, se o colaborador propuser à empresa fazer teletrabalho, e conseguir justificar que consegue desempenhar as suas funções sob esta forma, a empresa só poderá recusar o pedido se o fizer por escrito. E mais, terá de indicar o motivo da recusa, caso seja esse o desfecho.

Uma outra situação que irá permitir o teletrabalho aos colaboradores é a famílias que tenham filhos com idades até aos 8 anos. Contudo, nestes casos deverá existir partilha entre os pais da criança (excepto em famílias monoparentais) e as empresas têm de ter 10 ou mais funcionários.

Por fim, uma situação agora regulamentada diz respeito a funcionários a quem tenha sido reconhecido o estatuto de cuidador informal não principal. Estas pessoas têm agora direito ao teletrabalho, pelo período máximo de quatro anos seguidos ou interpolados.

A possibilidade do teletrabalho é um assunto especialmente importante para os profissionais de RH, que tratarão de rever todos estes pedidos. Daí a importância deste gestor de RH estar bem informado quando um colaborador vem até si com este pedido.

📝[Checklist] Como organizar o teletrabalho

2) Pagamento de despesas em teletrabalho

Uma das medidas mais esperadas era sobre o pagamento das despesas excecionais com o teletrabalho. Pois bem, a partir de 2022 o Código do Trabalho passa a prever esta questão.

Mas quais as despesas previstas?

Segundo a lei agora em vigor, o empregador deverá pagar os acréscimos de custos de energia e da rede instalada no local de trabalho, em condições de velocidade compatível com as necessidades de comunicação.

Além disto, serão também contabilizadas despesas de manutenção dos equipamentos e sistemas.

Falamos, portanto, da energia, internet, equipamentos e sistemas utilizados como o computador, rato, entre outros. Estes encargos laborais terão de ser comprovados pelo funcionário à sua entidade patronal, ou profissional de RH que irá rever estas situações.

📚[Artigo] Controlo de custos e despesas: como encontrar o melhor software?

3) Dever de abstenção de contacto ao trabalhador fora do período laboral

Uma das alterações laborais mais sonantes foi a abstenção de contacto dos empregadores aos seus funcionários fora do período laboral. Esta medida foi anunciada em novembro de 2021, contudo, só entrou em vigor no início de 2022.

Assim, os empregadores deverão abster-se de contactar o trabalhador no seu período de descanso, salvo situações de “força maior”. A violação desta norma constitui uma contraordenação grave.

alteracoes-laborais-teletrabalhoReferir também que esta norma se aplica a todos trabalhadores, quer estejam em regime de trabalho presencial ou em teletrabalho.

Esta norma, que entra agora em vigor, é especialmente sensível tendo em conta a realidade de algumas empresas com trabalhadores com isenção de horário.

Caberá ao profissional e gestor de RH conseguir comunicar da melhor forma e internamente esta medida, para que se crie um bom clima organizacional.

📚[Artigo] Horário por turnos: Como planear os horários dos seus funcionários?

Alterações laborais 2022: Atualizações salariais e apoios a empresas

Novo ano, novas atualizações. O RH irá ter um papel extremamente importante na comunicação destas mudanças e atualizações, para que todos os colaboradores estejam devidamente informados.

No que toca a questões salariais, 2022 trouxe importantes alterações laborais para as empresas e trabalhadores. Ora vejamos algumas das mudanças:

4) Aumento do salário mínimo

A medida mais debatida pelo Governo português nos últimos meses foi sobre a subida do salário mínimo nacional. A partir de 1 de janeiro de 2022, o salário mínimo é de 705€, sofrendo um aumento de 40€ face ao ano anterior.

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5) Compensações às empresas

Tal como aconteceu em 2021, o Governo decidiu atribuir um subsídio aos empregadores, para fazer face ao aumento do salário mínimo. As empresas têm, agora, direito a um subsídio por cada trabalhador que receba o salário mínimo.

Acrescentar, ainda, que o valor do subsídio é de 112 euros por cada trabalhador que recebia, em dezembro de 2021, o salário mínimo.

Caso o funcionário tenha recebido, em dezembro de 2021, acima do salário mínimo, mas abaixo do salário mínimo de 2022, a compensação é de metade. Ou seja, em vez da empresa receber 112 euros, receberá 56 euros.

Uma outra nuance importante de referir é a seguinte:

As empresas que já estavam a pagar acima do salário mínimo em 2021, mas abaixo dos da nova atualização de salário por via da contratação coletiva, terão direito a receber o apoio por inteiro (112 euros).

Por fim, salientar três coisas:

  • O pagamento do subsídio é efetuado no prazo máximo de 30 dias, contados a partir de 1 de março de 2022
  • Este subsídio pode ser acumulado com outros apoios, nomeadamente o subsídio de apoio à pandemia de Covid-19
  • O subsídio será pago de uma só vez, pela Agência para a Competitividade e Inovação ou pelo Turismo de Portugal

Podemos ver, desta forma, que as alterações laborais são complexas no que toca a assuntos salariais, mas que parecem beneficiar tanto trabalhadores como empresas.

Este é sempre um assunto delicado, cheio de ressalvas, e que o RH deverá acompanhar junto de profissionais da área do direito e contabilidade.

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6) Atualização nas remunerações na função pública

Seguindo as alterações laborais anteriores, também a função pública irá receber atualização salarial em 2022.

O valor da remuneração base praticada na adminsitração pública é atualizada para o valor do salário mínimo garantido para 2022. Isto significa que: o nível mais baixo da tabela remuneratório acompanha o aumento deste salário (de 665€ para 705€).

Quanto ao valor dos montantes pecuniários dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória única, ele é atualizado em 0,9%. Feitas as contas, os trabalhadores da função pública terão aumentos entre 6€ e 57€ mensais.

7) Atualização do subsídio de refeição para trabalhadores administrativos

Das alterações laborais em 2022 menos faladas, mas igualmente importantes, foi a atualização do subsídio de refeição aos trabalhadores administrativos.

O subsídio de refeição é considerado um benefício social que não é obrigatório por lei, nem sequer consta no Código do Trabalho. Ainda assim, está consolidado no ordenamento jurídico português e deverá ser pago por todas as empresas, tanto do setor público como privado.

Em 2021 o valor mínimo atribuído no subsídio de refeição, contemplado no Orçamento do Estado, era de 4,77€.

De acordo com a Portaria n.º292/2021, de 13 de Dezembro, que regula as condições de trabalho dos trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação colectiva específica, o subsídio de refeição em 2022 passa a ter o valor de 5,20€ por cada dia completo de trabalho.

📚[Artigo] Salário líquido e bruto: entendas as diferenças

Alterações laborais 2022: Outras mudanças para as empresas

Já tivemos oportunidade de ver algumas das alterações laborais para o ano de 2022, em assuntos relacionados com o teletrabalho e remunerações. Mas… há mais. É sobre estas outras mudanças laborais, que afetarão empresas e funcionários, que iremos falar a seguir.

8) Alteração da idade da reforma

Sabemos o quão importante é termos um departamento de RH informado, que esteja focado nas pessoas da sua empresa. E, claro, que proporcione uma boa comunicação entre todos.

Por este conjunto de razões, esta mudança laboral poderá ser extremamente valiosa para os colaboradores que estejam perto da idade da reforma.

A partir do primeiro dia de janeiro de 2022, a idade legal de acesso à reforma passa a ser de 66 anos e 7 meses. Portanto, mais um mês do que em 2021.

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9) Atualização do Indexante de Apoio Sociais

Uma das alterações laborais que entrou em vigor em 2022 foi a atualização do Indexante dos Apoios Sociais. O valor fixa-se agora em 443,20€, mais 4,39€ face ao ano anterior.

📚[Artigo] Cessação do contrato de trabalho: regras e compensação por despedimento

10) Valores de subsídio de desemprego atualizados

O novo ano trouxe também a atualização dos valores de subsídio de desemprego. Hoje esta prestação varia entre 354,52€ e 443,15€.  Regista-se, então, um aumento de cerca de 3,50€ do valor mínimo e uma subida de cerca de 4,30€ no valor máximo.

Salientar, por fim, que passou a ser definitiva a majoração do subsídio de desemprego em 10%, em casos em que ambos os pais estejam numa situação de desemprego. Ou em situações de famílias monoparentais.

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Como melhorar a comunicação interna em caso de alterações laborais?

Quando mudamos para um novo ano, há quase sempre alterações laborais às regras existentes. Seja nos regimes de trabalho, em questões relacionadas com as remunerações, novos apoios às empresas, ou atualizações no Códigos do Trabalho.

Tendo isto em conta, um profissional de RH nunca se poderá esquecer que, além de ser funcionário, ele tem um papel importante na divulgação das alterações laborais.

Estas alterações deverão ser do conheciemento dos colaboradores sobre qualquer circunstância, pelo que ter um plano de comunicação interna é fundamental.

Podemos referir, por exemplo, o caso do teletrabalho. É um direito do funcionário pedir teletrabalho, se assim lhe fizer sentido, e não comprometer as suas funções.

O profissional de recursos humanos deverá articular uma estratégia de comunicação de RH para divulgar as novas regras. Ou para incentivar esta forma de trabalhar, ou divulgar as condições em como este pedido deverá ser feito.

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Num momento em que cada vez mais funcionários estão em regime de teletrabalho, ou têm flexibilidade no trabalho, elaborar um Plano de Comunicação Interna é essencial. Este é um primeiro passo para manter as equipas unidas, conectadas e informadas.

Assim, há algumas etapas pelas quais o profissional de RH, em conjunto com um profissional de Comunicação Interna da empresa, deverão passar. Falamos, por exemplo:

  1. Estabelecer metas claras e expectativas realistas
  2. Ouvir as necessidades dos funcionários
  3. Utilizar a gamificação num contexto de negócios
  4. Implementar uma plataforma de colaboração
  5. Envolver mais a equipa

A comunicação interna de uma empresa precisa de funcionar sem problemas, para que as empresas alcancem o sucesso. Sabemos, no entanto, que isso não é tão fácil assim de atingir quanto parece.

Pelo que procurar ferramentas que auxiliem os profissionais de RH a estabelecer comunicações saudáveis e eficientes se torna crucial.

📚[Entrevista] Desafios e possibilidades da Comunicação Interna

A tecnologia como solução para a comunicação interna

Uma ferramenta que poderá facilitar muito a comunicação entre todas as pessoas numa empresa é o software de RH da Factorial. Esta ferramenta, além de ser fácil, intuitiva e simples de utilizar, tem todas as funcionalidades que uma empresa precisa.

Seja para gerir a comunicação diária na empresa, seja para gerir processos de RH.

Deixamos-lhe algumas das funcionalidades para uma melhor comunicação interna:

  • Criação de eventos e comunicados
  • Criação de anúncios com informações relevantes da semana
  • Possibilidade de formação de comunidades e grupos pelos colaboradores
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