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Tipos de contrato de trabalho em Portugal: tudo o que precisa saber

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8 minutos de leitura
tipos de contrato de trabalho

Todos os empregadores e colaboradores devem conhecer os tipos de contrato de trabalho. De acordo com o porte e perfil de cada empresa, as condições de contratação podem variar, com o objetivo de atender às necessidades de cada corporação.

O contrato de trabalho é um acordo feito entre o empregador e o empregado e tem como objetivo determinar o vínculo entre as duas partes.

Para o colaborador, é importante  perceber todos os termos e condições do tipo de contrato antes de assinar, para que não seja pego de surpresa. Como empresa, é preciso saber todas as obrigações legais envolvidas no tipo de contrato escolhido para que seja possível fazer uma boa gestão das equipas.

Em Portugal, a regulamentação das leis trabalhistas é feita pela Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT), e por outras leis complementares.

Segundo o Código de Trabalho, o contrato de trabalho é aquele pelo qual uma pessoa singular se obriga, mediante retribuição, a prestar a sua actividade a outra ou outras pessoas, no âmbito de organização e sob a autoridade destas.

Com tantas demandas e documentos para organizar, o departamento de Recursos Humanos pode ficar sobrecarregado. Nesse caso, é importante buscar soluções que ajudem a otimizar este trabalho. Por isso, iremos também ajudá-lo a perceber como fazer uma melhor gestão documental com a ajuda de recursos úteis e práticos que poderão mudar a gestão de Recursos Humanos das empresas.

Neste artigo, vamos ajudá-lo a conhecer os direitos e obrigações do funcionário e da empresa em cada tipo de contrato.

Tabela de Conteúdos:

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Tipos de Contrato

Conheça abaixo os diferentes tipos de contratação que podem ser estabelecidas entre empregadores e funcionários. Para além disso, apresentamos também outras regras importantes para o exercício da atividade profissional no dia a dia.

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Contrato de trabalho a termo certo

Este é um dos tipos de contrato de trabalho mais comuns em Portugal. O contrato a termo certo segue a lei do artigo 139° do Código do Trabalho e significa que ele tem data de início e fim. Por norma, dentre todos os tipos de contrato, a empresa opta por este quando tem alguma necessidade ou projeto específico que sejam temporários na organização.

Quando o termo finaliza, chamamos de caducidade do contrato, que na prática é quando a relação empresa-colaborador com a empresa acaba, caso o contrato não seja renovado. No próprio contrato, já deverá estar indicado se ele pode ou não ser renovado, e neste tipo de contrato só pode ser renovado até 3 vezes.

Ao fim do contrato a termo certo, é possível efetivar o colaborador e então passar para  contrato de trabalho sem termo.

Contrato de trabalho sem termo

Segundo o artigo n° 147 do Código do trabalho, na contratação sem termo não existe uma duração definida, ou seja, a duração do contrato não é pré-estabelecida. Isso significa que não há uma data de fim, e por norma é assim que são feitas as contratações efetivas.

Contrato de trabalho a termo incerto

Este tipo de contrato é parecido com o contrato a termo certo. A diferença é que não há uma previsão concreta para o seu fim, há apenas uma previsão de quanto tempo irá durar. Os contratos a termo incerto não necessitam de renovação e a sua duração máxima permitida é de até 4 anos.
Este contrato é utilizado por exemplo quando uma empresa precisa de colaboradores para um projeto mas não sabe quanto tempo ele irá durar ou quando é preciso substituir alguém que ainda não tem data certa para voltar ao trabalho.

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Contrato de curta duração

Este tipo de contrato segue as regras do artigo n° 142 do Código do Trabalho e é utilizado sobretudo para preencher vagas em atividades de curta duração como eventos, congressos e atividades agrícolas (colheitas). Nesta categoria, o contrato pode durar no máximo 35 dias.
O colaborador poderá ter outros contratos deste tipo ao longo do ano. Ainda assim, não é permitido ultrapassar 70 dias de vínculo, no ano, com o mesmo empregador.

Contrato de muita curta duração

A contratação de muita curta duração também vale para suprir necessidade de mão de obra para atividades que duram pouco tempo. Neste caso, o contrato de trabalho pode durar no máximo 15 dias.

Contrato promessa de trabalho

Utilizado principalmente por trabalhadores estrangeiros que precisem solicitar vistos de trabalho para vir a Portugal. Este documento é importante para que o colaborador possa ter toda a documentação para conseguir entrar no país.
Após um período determinado pela empresa e colaborador, este tipo de contrato é alterado para outro tipo de contratação.

Contrato de trabalho a tempo parcial

Este tipo de contratação é um dos mais utilizados em Portugal, especialmente para áreas de restauração, comercial e indústria. Também conhecido como part-time, este contrato é estabelecido quando o funcionário tem uma carga horária menor do que a exigida por lei. Isso significa que deve ser menor que 40 horas semanais. Para além disso, o contrato pode ser de, no máximo, 75% dessas 40 horas semanais.
Neste caso, o trabalhador pode trabalhar menos horas por dia ou menos dias por semana.

👉 Saiba quais são as regras da ACT para horários de trabalho em Portugal neste guia completo que produzimos!

Contrato de trabalho com pluralidade de empregadores

Este é um dos tipos de contrato de trabalho existentes e é estabelecido para que um mesmo empregador possa trabalhar em diferentes empresas que pertençam a um mesmo grupo empresarial.

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Teletrabalho

Em um momento em que vemos o número de pessoas em regime de teletrabalho, é fundamental perceber as regras deste modelo de trabalho.
Segundo o artigo 15.1 da Lei n.º 102/2009 do Código de Trabalho de Portugal “O empregador deve assegurar ao trabalhador condições de segurança e de saúde em todos os aspectos do seu trabalho”.
A obrigação é estar em conformidade com a legislação trabalhista e com o acordo coletivo uma vez iniciado o teletrabalho na sua empresa. Pode também ser feito um acordo informal caso este modelo seja temporário, mas sempre a respeitar as leis trabalhistas.

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Contrato de pré-reforma

Para trabalhadores com 55 anos ou mais, aplica-se o contrato de trabalho de pré-reforma. Neste caso, o objetivo é que o colaborador passe a trabalhar menos horas mas mantém o salário mensal.

Recibos verdes

Esta categoria contempla trabalhadores independentes. Trata-se de um documento emitido para trabalhadores autônomos, prestadores de serviços ou freelancers que têm autonomia para desempenhar o serviço que lhes foi contratado. De todos os tipos de contrato de trabalho, este é um dos mais complexos de ser estabelecido e percebido.

Para estes trabalhadores, os benefícios sociais são bastante reduzidos, mas no primeiro ano de recibo verde não é preciso pagar impostos.

Para os recibos verdes, é preciso fazer uma Declaração de início de atividade. O cadastro deve ser feito no portal das finanças e obedecer alguns pré-requisitos:

  • Ter um NIF (Número de Identidade Fiscal).
  • Comprovação legal de residência Portugal.
  • Cartão de Cidadão (ou com o Bilhete de Identidade e o Cartão de Contribuinte)
  • NIB

Estágios

Um contrato de estágio deve formalizar os termos, deveres e direitos da entidade empregadora e do estagiário. De acordo com o Decreto-Lei n.º 66/2011, este contrato pode ser celebrado para os seguintes tipos de estágio:
a) Os estágios curriculares;

b) Estágios profissionais extracurriculares que sejam objecto de comparticipação pública;

c) Os estágios profissionais regulados pelos Decretos-Leis n.os 18/2010, de 19 de Março, e 65/2010, de 11 de Junho;

d) Estágios cuja realização seja obrigatória para o ingresso ou acesso a determinada carreira ou categoria no âmbito de uma relação jurídica de emprego público; e

e) Os estágios que correspondam a trabalho independente.

Dependendo do tipo de estágio os termos podem variar, assim como a sua duração. Ainda assim, o contrato de estágio não pode ter duração superior a 12 meses. Apenas quando é um estágio obrigatório para aquisição de uma habilitação profissional para exercício de determinada profissão, este período pode se estender até 18 meses.

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Leis trabalhistas em Portugal

Para além de conhecer as regras de cada um dos tipos de contrato de trabalho em Portugal, é importante perceber também os termos das leis trabalhistas existentes. Confira abaixo os artigos que irão esclarecer algumas de suas dúvidas:

👉 Licença parental em Portugal: Guia atualizado

👉Baixas médicas: Regras para solicitação e atribuição

👉Férias e Lay-off: Quais as regras e direitos?

👉Direitos das mães : Licença maternidade e outros benefícios

👉 Isenção do horário de trabalho: Como funciona?

[Modelo para download] Carta de Denúncia de Contratos pelo Empregador

Para além de conhecer os tipos de contrato, também é importante saber as regras e lei para a cesssação de contrato de trabalho. Para ajudar neste processo, disponibilizamos 1 modelo de carta de denúncia pelo empregador.

⬇️ Descarregue o modelo abaixo e adapte-o de acordo com o motivo da rescisão de contrato! ⬇️

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Gestão de contratos de trabalho: Como fazer?

É responsabilidade da empresa e dos colaboradores estarem atentos às leis trabalhistas sobre os contratos de trabalho. Em caso de alguma ilegalidade, ambos devem ser alertados e refazer o contrato de trabalho.

Para não cometer erros como esse e para sua empresa ter controlo dos horários de trabalho e de que todos as condições sejam respeitadas, a melhor saída é contar com a tecnologia.

O departamento de recursos humanos possui muitas responsabilidades. Para além da gestão dos contratos e documentos dos colaboradores e da empresa, os profissionais de RH precisam dar atenção para muitas outras tarefas. Ou seja, fazer o controlo individual dos contratos, horários de trabalho e remuneração de forma manual e lenta, é coisa do passado.

Graças às novas tecnologias , isso está mudando e as empresas podem automatizar alguns processos que antes demoravam horas. O uso de softwares específicos é uma opção que permite otimizar melhor o tempo de trabalho, por exemplo.

Quer saber como se livrar das tarefas mais pesadas e digitalizá-las para economizar tempo e evitar erros manuais? Continue a ler.

Software para gestão documental: Como otimizar a gestão de contratos de trabalho?

Existem diversos tipos de softwares de RH que podem ajudá-lo a automatizar muitas tarefas repetitivas do dia a dia e a organizar toda a documentação dos colaboradores da empresa.

O software de RH da Factorial possui diversos recursos para ajudar as empresas. É possível, assim, tornar a gestão de documentos e de atividades diárias mais fáceis. Nosso software permite que a empresa continue com suas atividades e cumpra o que está combinado dos contratos de trabalho para que não haja problemas.

A ferramenta permite o controlo das ausências, a elaboração das escalas dos trabalhadores, gestão de documentos e tem, ainda, um relógio de ponto digital, além de outras funcionalidades.

Para além disso, em um momento em que o regime de teletrabalho é cada vez mais adotado pelas empresas, é possível enviar documentos para os colaboradores ou para toda a equipa rapidamente e solicitar a assinatura do mesmo na mesma plataforma. Com isso, tens a possibilidade de firmar um contrato de trabalho com um trabalhador sem precisar encontrá-lo para assinarem o documento.

Neste artigo, indicamos os tipos de contrato de trabalho existentes em Portugal. É importante analisar as necessidades da sua empresa para selecionar o tipo que mais se adequa às suas atividades neste momento.  Mas para além disso, é importante gerir cada situação de forma clara e segura. Assim, não terá erros e problemas no futuro.

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Bruna Carnevale é Content Manager da Factorial para os mercados do Brasil e Portugal. Com uma formação diversa em comunicação e línguas, se diz cada vez mais apaixonada pela área de RH e acredita que o acesso à informação de qualidade pode ajudar tornar a gestão de pessoas cada vez mais humanizada e eficiente.

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