A Inspeção Geral do Trabalho é uma figura com que muitas empresas têm de lidar. Independentemente da área de atividade. As inspeções de trabalho poderão ser um momento stressante e de alguma pressão. Contudo, se a entidade empregadora estiver devidamente preparada tudo poderá ser mais simples, evitando consequências negativas, como multas avultadas.
Leia este artigo e fique a saber o que é a Inspeção Geral do Trabalho, que poderes tem e como atua. Mas, acima de tudo, fique a saber como passar por uma inspeção do trabalho sem sobressaltos!
Tabela de conteúdos:
- O que é a Inspeção Geral do Trabalho?
- Legislação da Inspeção Geral do Trabalho
- Competências da Inspeção Geral do Trabalho
- Como é feita uma denúncia junto da Inspeção Geral do Trabalho?
- Tudo o que é necessário para uma inspeção de trabalho tranquila
- 👉 Como o software da Factorial marca a diferença numa inspeção 👈
- Quando pode ocorrer uma inspeção do trabalho?
O que é a Inspeção Geral do Trabalho?
A Inspeção Geral do Trabalho tem como principal missão o acompanhamento e monitorização de todas as normas respeitantes às condições dos trabalhadores.
Visa também garantir que a legislação sobre o emprego, desemprego e pagamentos à segurança social é cumprida. Deste modo, contribui para a melhoria das condições de trabalho e, enquanto serviço administrativo, está sob a tutela do Ministro do Trabalho e da Solidariedade.
A Inspeção Geral do Trabalho tem poder em todo o território nacional e atua junto de todas as empresas privadas, seja qual for a sua dimensão. Tem ainda competência em matérias como o cumprimento da lei relativa à segurança, higiene e saúde no trabalho nos serviços e organismos da administração pública.
Em suma, a Inspeção Geral do Trabalho atua em qualquer local onde haja prestação de trabalho. Sempre com o fim último de promover melhores condições para os trabalhadores no local de trabalho.
Legislação da Inspeção Geral do Trabalho
O estatuto da Inspeção Geral do Trabalho encontra-se definido na legislação, no Decreto-Lei n.º 102/2000. É nele que é também estabelecida a figura do Inspetor-geral do Trabalho e de que forma este atua.
Entre as principais funções do inspetor, está:
- Visitar e inspecionar, sem necessidade de aviso prévio, qualquer local de trabalho. Esta visita pode acontecer em qualquer momento do dia ou mesmo da noite.
- Recorrer a ou fazer-se acompanhar por peritos, técnicos de serviços públicos e representantes de associações sindicais e patronais.
- Colocar à entidade empregadora ou colaboradores todas as questões que sejam necessárias para a sua investigação.
- Solicitar, analisar e copiar documentos ou registos que interessem para o esclarecimento das relações laborais e condições de trabalho.
- Notificar o empregador para adotar medidas de prevenção.
- Solicitar a colaboração de autoridades policiais, ou até mesmo, no exercício das suas funções, efetuar a detenção em flagrante delito.
Encontram-se igualmente definidas neste decreto as competências da Inspeção Geral do Trabalho. Sobre elas falaremos mais em detalhe de seguida. Acompanhe-nos. 👇
Competências da Inspeção Geral do Trabalho
Se analisarmos mais de perto a legislação, vemos que a este serviço administrativo compete:
- Promover e supervisionar o cumprimento da legislação respeitante às condições de trabalho. Em concreto a segurança, higiene e saúde no trabalho.
- Nos casos em que a legislação seja inexistente ou inadequada, sugerir as medidas mais adequadas.
- Promover e supervisionar o cumprimento das normas referentes ao apoio ao emprego e à proteção no desemprego. Bem como ao pagamento das contribuições para a segurança social.
- Aprovar e supervisionar o cumprimento de regulamentos internos.
- Emitir carteiras profissionais.
- Depositar contratos de trabalho de estrangeiros e registar as comunicações previstas na lei que a estes digam respeito.
- Organizar o registo individual dos responsáveis por infrações laborais.
- Realizar um relatório anual de todas as inspeções ocorridas.
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Como é feita uma denúncia junto da Inspeção Geral do Trabalho?
Uma denúncia ou queixa pode ser feita através do site da Autoridade para as Condições de Trabalho. E pode ser feita pela pessoa visada ou por terceiros.
Após receber esta denúncia, e conforme o seu grau de gravidade, é feita uma visita ao local de trabalho. O tipo de inspeção irá depender do tipo de problema em questão e do setor de atividade.
De salientar que quem denuncia permanece anónimo. Os inspetores do trabalho e todos os outros funcionários da Inspeção Geral do Trabalho estão legalmente obrigados a manter segredo de justiça.
Dado que a inspeção poder ser realizada a qualquer momento e sem aviso, como definido pela lei, é importante que a entidade empregadora esteja preparada. E quanto mais disponível para esclarecer tudo a empresa se revelar, melhor se desenrolará todo o processo.
As matérias que serão investigadas, o questionário feito e a documentação solicitada variam consoante o setor. Mas existem alguns aspetos transversais que as empresas deverão monitorar e garantir que tudo está em ordem. Vamos apresentá-los a seguir. 👇
Tudo o que é necessário para uma inspeção de trabalho tranquila
Assegurar que tudo está organizado em cada um destes aspetos tornará o processo muito mais fluido. E aumentará as possibilidades de tudo ficar rapidamente esclarecido, sem consequências de força maior.
1. Segurança, acidentes e condições do ambiente laboral
– Segurança no trabalho:
Sendo a higiene e segurança no trabalho um dos fatores mais controlados pela Inspeção Geral do Trabalho, a empresa deve tê-la em espacial atenção. Deve possuir todas as condições de segurança e higiene necessárias para garantir a saúde e bem-estar dos trabalhadores.
Inclui demonstrar que tem planos de implementação de medidas de prevenção de avaliações dos riscos, por exemplo. Ou mostrar que suporta os encargos com a organização e funcionamento do serviço de segurança e de saúde no trabalho.
– Condições de trabalho:
Condições de trabalho adequadas são fundamentais para garantir bom ambiente laboral e o bem-estar da equipa. Elementos como as instalações, a iluminação, temperatura e ruído não devem ser descurados.
Não esquecer que o inspetor terá acesso ilimitado às instalações e que tudo terá impacto na sua impressão e análise.
– Registo de acidentes de trabalho:
Todos os acidentes de trabalho devem ser devidamente registados. Este registo deve estar organizado e disponível para ser mostrado, sempre que solicitado.
Os acidentes devem ainda ser contextualizados. Nenhuma empresa está livre que aconteçam, mas acidentes que podem e devem ser evitados são um ponto negativo imediato.
2. Condições contratuais e mapas
– Contrato de trabalho:
Qualquer contrato deve ser devidamente guardado de forma segura, salvaguardando a privacidade dos dados. Mas deve também estar facilmente acessível sempre que seja solicitado. Optar por um sistema de armazenamento na nuvem é uma boa solução.
– Salário:
A informação salarial deve estar organizada e acessível de forma simples, se for pedida durante uma inspeção. Também aqui, optar por um programa que permita gerir e guardar toda a informação das folhas de vencimento é a opção mais acertada.
– Registo do horário:
Além de claramente definido, deve estar afixado. E, ainda, guardado num sistema digital da empresa, que permita a sua atualização sempre que se justifique.
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– Mapas de férias:
Os mapas de férias devem estar atualizados e completos, com as datas de todos os elementos da equipa. Além de serem guardados nos sistemas da empresa, devem estar claramente afixados e facilmente consultáveis.
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3. Licenças e direitos
– Licenças de maternidade e paternidade:
É aconselhável manter um registo de todos os funcionários da empresa que estejam abrangidos por este tipo de licenças. A garantia dos direitos de maternidade e paternidade dos seus trabalhadores faz parte das questões que poderão ser fiscalizadas.
– Igualdade de oportunidades:
O cumprimento de todas as leis da igualdade deve ser assegurado. Bem como de que não existe qualquer tipo de discriminação no local de trabalho. Mostrar que a empresa implementa estratégias como o Blind Hiring é um ponto de vantagem.
Como um software de gestão de RH marca a diferença numa inspeção?
Sem um bom sistema de organização e gestão da informação é muito fácil ter dados dispersos por vários ficheiros. Assim como sem um local centralizado e seguro onde guardar documentos é muito comum perderem-se.
Estas falhas podem custar caro a uma empresa na hora de uma inspeção. E é por isso que o investimento num bom sistema de gestão de RH, como o software da Factorial, é tão importante.
Com o nosso software de RH tudo-em-um é possível:
- Ter os registos de horário e assiduidade permanentemente atualizados, com a ferramenta de relógio de ponto e controlo de assiduidade. Bem como facilmente gerar relatórios com esses dados.
- Criar mapas de férias detalhados, acessíveis sempre que necessário e altamente personalizáveis. A informação estará disponível a partir de qualquer dispositivo.
- Centralizar e automatizar recibos de vencimento. Desta forma, os dados serão organizados automaticamente e consultáveis a qualquer momento.
- Administrar todos os documentos da sua empresa de forma mais simples e segura.
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Quando pode ocorrer uma inspeção do trabalho?
Qualquer situação em que esteja em causa a higiene, segurança e saúde no trabalho poderá ter a intervenção da Inspeção Geral do Trabalho.
As situações mais óbvias são as em que ocorre algum acidente de trabalho ou em caso de doença profissional. Sendo que a questão pode ser denunciada quer pela pessoa visada, quer por terceiros, como mencionado antes.
No caso de doença profissional, o papel da Inspeção Geral do Trabalho é o de verificar se houve alguma ilegalidade na forma como a empresa tratou da questão. Nomeadamente, se fugiu a alguma das suas responsabilidades, como o pagamento de todas as despesas inerentes.
Outra das situações recorrente é a de assédio moral. Infelizmente, por vezes existentes em meio laboral, devem ser denunciadas. Nestes casos, se se provar haver danos psicológicos e despesas consequentes (tratamentos ou consultas), a responsabilidade é do empregador.
O mesmo se aplica em casos de assédio sexual. Também aqui a Inspeção Geral do Trabalho tem poderes para intervir e apurar responsabilidades.
Alguns outros contextos em que a Inspeção Geral do Trabalho poderá intervir:
- Despedimento coletivo;
- Conflitos coletivos de trabalho;
- Despedimento ilícito;
- Período experimental;
- Extinção de postos de trabalho;
- Despedimento por causas imputáveis ao trabalhador;
- Direitos e deveres do empregador e do trabalhador;
- Direito europeu (aplicável a trabalhadores estrangeiros);
- Mobbing laboral.
Em conclusão, sempre que a empresa seja informada da realização de uma inspeção, deve tomar medidas de colaboração, de forma proativa. Como facilitar o acesso dos inspetores, ter documentação disponível e responder a todas as questões colocadas, sem reservas.
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