A Agenda do Trabalho Digno entrou em vigor recentemente e introduz várias alterações ao Código do Trabalho. Neste artigo, vamos explicar-lhe o que é a Agenda do Trabalho Digno e quais as áreas que abrange. Mostraremos, ainda, como afeta as empresas e os cidadãos e apresentaremos-lhe as principais medidas aprovadas.
Acompanhe-nos e fique a par das mais recentes alterações laborais de 2023!
Tabela de Conteúdos:
- O que é a Agenda do Trabalho Digno?
- Principais medidas da Agenda do Trabalho Digno [📥 Grátis em PDF]
- 🎧 [Vídeo] Resumo da Agenda do Trabalho Digno em 5 minutos
- 👉 Factorial: como agilizar a implementação das medidas da Agenda do Trabalho Digno?
O que é a Agenda do Trabalho Digno?
A Agenda do Trabalho Digno e de Valorização dos Jovens no Mercado de Trabalho foi publicada no passado dia 3 de abril e entrou em vigor no dia 1 de maio. Trata-se de um conjunto de 70 medidas que transpõe para a legislação portuguesa diretivas da União Europeia e do Parlamento Europeu.
Estas novas medidas, contidas no decreto Lei n.º 13/2023, trazem várias alterações ao atual Código do Trabalho e são aplicadas a vários níveis.
De uma forma genérica, visam melhorar as condições de trabalho e promover o equilíbrio entre a vida profissional e pessoal. Mas, de modo mais específico, atuam em questões bastante concretas, nomeadamente:
- Combate à precariedade laboral e a valorização dos salários;
- Deteção de situações de irregularidade (trabalho não declarado, falsos recibos verdes, etc.);
- Incentivo à negociação coletiva;
- Melhora da fiscalização;
- Promoção da igualdade entre mulheres e homens no mercado de trabalho;
- Incentivo à divisão efetiva das responsabilidades familiares.
A Agenda do Trabalho Digno foi fruto de um longo trabalho, que começou em 2020 e teve várias propostas. A proposta final viria a ser fechada em março de 2023 e culminou no grupo de medidas que lhe apresentaremos de seguida.
👉 Leia mais sobre o Código do Trabalho atualizado: tudo sobre as leis trabalhistas em Portugal neste 2023
Principais medidas da Agenda do Trabalho Digno
Neste artigo, apresentamos-lhe as 8 principais medidas abordadas na Agenda do Trabalho Digno. No entanto, se quiser ter um documento em PDF para as poder consultar em qualquer altura, preparámos um guia resumido com todas elas.
Descarregue abaixo! ⬇️
1) Horário de trabalho e horas extraordinárias
É dos temas que mais levanta questões no meio laboral. Nesse sentido, a Agenda do Trabalho Digno pretende não só clarificar como introduzir novas regras.
As principais medidas são ao nível do pagamento das horas extraordinárias para quem ultrapassa as 100 horas anuais. A partir desse limite de horas de trabalho suplementar, o montante a pagar passa a ser o valor da retribuição horária acrescido de:
- 50% pela primeira hora ou fração desta, e 75% por hora ou fração das horas seguintes, se em dia útil;
- 100% por cada hora ou fração das horas seguintes, se em dia de descanso semanal ou feriado.
Outra novidade introduzida é a famosa semana de 4 dias. A Agenda do Trabalho Digno prevê já o desenvolvimento de um projeto-piloto sobre esta matéria.
De acordo com o diploma aprovado, a iniciativa deverá arrancar no segundo semestre de 2023. Contará, ainda, com o apoio técnico do Instituto do Emprego e Formação Profissional.
👉 Horas extraordinárias: Tudo o que precisa de saber em 2023 [+Calculadora grátis]
2) Despedimentos e cessação dos contratos
A este nível, a Agenda do Trabalho Digno introduz medidas penalizadoras para as empresas, com vista a desencorajar os despedimentos.
Caso uma empresa acione um mecanismo de despedimento coletivo, fica impedida de, nos 12 meses seguintes, recorrer à subcontratação de serviços externos para a execução dessas tarefas. O mesmo se aplica na extinção de um posto de trabalho, situação em que o outsourcing deixa de ser permitido.
Há também alterações relativas aos créditos referentes a subsídio de férias, de Natal, férias não gozadas e horas de formação. Em caso de despedimento o trabalhador não pode abdicar de os receber. A única exceção permitida é se a renúncia aos seus direitos for feita através de acordo judicial.
Já o montante da compensação pela cessação dos contratos a termo certo ou incerto é aumentado. Passa a ser 24 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade.
👉 Conheça a cessação do contrato de trabalho: regras e compensação por despedimento
3) Emprego jovem e precariedade
A Agenda do Trabalho Digno visa definir novas regras para combater a precariedade, inclusivamente para trabalhadores em início de carreira. Mas, ao mesmo tempo, pretende assegurar o acesso dos jovens ao mercado de trabalho.
Neste sentido, os contratos temporários a termo certo passam a deixar de poder ser renovados 6 vezes. Com a entrada em vigor da Agenda do Trabalho Digno estes contratos passam a poder ser renovados apenas 4 vezes.
Relativamente à duração dos contratos temporários a termo certo, estes passam a ter como limite máximo 4 anos. Tal aplica-se sempre que o trabalhador está a desempenhar a mesma função.
Mas também o período experimental sofre alterações, passando a ser mais curto caso o colaborador a contratar já tenha tido contratos a termo na mesma atividade, mesmo que com outro empregador.
Quanto aos estágios profissionais, também sofrem alterações significativas. Passam a ser remunerados, no mínimo, por 80% do salário mínimo. Neste momento, este mínimo passa a ser 608€. Já as bolsas de estágio do Instituto do Emprego e Formação Profissional para licenciados sobem para 960€.
No que aos trabalhadores-estudantes jovens diz respeito, passam a poder acumular o abono de família e as bolsas de estudo com o salário. Note-se que são considerados trabalhadores-estudantes jovens todos os trabalhadores-estudantes com idade igual ou inferior a 27 anos.
4) Trabalho temporário e plataformas
O trabalho através de empresas de trabalho temporário ou de plataformas sofreu um crescimento significativo nos últimos anos. Consequentemente, surgiu também a necessidade de regular este tipo de atividade. A Agenda do Trabalho Digno estabelece, assim, algumas imposições.
No caso das empresas de trabalho temporário, estas passam a ser obrigadas a ter um quadro de pessoal permanente. Passam também a ter de possuir certificação específica e o número de renovações dos contratos é reduzido para 4.
Já a compensação pela cessação de contratos de trabalho temporário aumenta de 18 para 24 dias por ano.
Adicionalmente, as empresas de trabalho temporário deixam de poder ter como sócios, gerentes ou diretores pessoas que tenham sido condenadas por contraordenações laborais.
Relativamente às plataformas digitais, uma realidade algo recente, a Agenda do Trabalho Digno vem estabelecer algumas regras claras. Note-se que nestas plataformas incluem-se os serviços de transporte (TVDE) ou distribuição de comida, bastante populares e pouco legislados.
Segundo a nova lei, os trabalhadores das plataformas digitais passam a ser considerados trabalhadores por conta de outrem. Ou seja, devem ter todos os direitos como qualquer outro trabalhador. Deste modo, os trabalhadores destas plataformas ficam bastante mais protegidos.
Por seu turno, as plataformas passam a ter o dever de informação e transparência sobre o uso de algoritmos ou Inteligência Artificial na seleção e dispensa dos trabalhadores.
5) Contratação coletiva na Agenda do Trabalho Digno
São introduzidas medidas de discriminação positiva destinadas a empresas com contratação coletiva dinâmica, no acesso a apoios públicos nacionais e europeus. Assim como a incentivos financeiros e fiscais.
Adicionalmente, a contratação coletiva é alargada aos trabalhadores em outsourcing e aos trabalhadores independentes economicamente dependentes.
Deste modo, a Agenda do Trabalho Digno procura incentivar a participação ativa de todos no diálogo social, bem como eliminar as exclusões de pessoas em função do tipo de contrato.
Por último, é ainda introduzido um novo mecanismo de arbitragem para evitar que existam vazios na contratação coletiva.
👉 Saiba mais sobre a modalidade de contrato coletivo de trabalho: o que é e como construir um
6) Saúde e baixas médicas
Os trabalhadores passam a poder obter baixa médica sem recorrer a uma consulta num hospital ou centro de saúde. A partir de agora, podem obtê-la de forma simplificada, através do serviço SNS 24.
De salientar que estas novas baixas, obtidas sob compromisso de honra, podem ser pedidas até 2 vezes por ano. O seu período máximo de duração é de 3 dias e estes dias não são remunerados, nem pelo empregador, nem pela Segurança Social – tal como acontece com as baixas passadas presencialmente.
👉 Guia completo sobre a baixa médica para colaboradores e empresas
7) Equilíbrio entre o trabalho e a vida familiar
Como já mencionámos, a Agenda do Trabalho Digno visa promover o equilíbrio entre vida pessoal e profissional. Assim, a nova lei traz consigo alterações às licenças, no sentido de salvaguardar os trabalhadores.
Relativamente às licenças de parentalidade exclusivas do pai, estas passam a ser de 28 dias consecutivos, em vez dos atuais 20.
Quando as licenças parentais são partilhadas de forma igual entre os progenitores, há, ainda, um aumento do subsídio. E, a partir dos 120 dias, esta licença passa a poder ser gozada a tempo parcial por ambos os progenitores. Neste caso, há um consequente aumento da sua duração total.
Em caso de falecimento de um familiar, são também introduzidas mudanças. Se o familiar for o cônjuge, a licença passa agora a ser de 20 dias, em vez de 5 dias.
Uma das grandes novidades é a criação de uma licença por luto gestacional, que até então não estava prevista. A partir de agora, passa a haver uma licença com duração máxima de 3 dias.
A Agenda do Trabalho Digno prevê ainda o alargamento da dispensa e da licença para quem adotar uma criança. O mesmo é aplicável a quem quiser ser família de acolhimento.
Ainda dentro da promoção do equilíbrio trabalho/família, os pais de crianças com deficiência, doença crónica ou oncológica são também contemplados. Estes progenitores passam a ter direito ao teletrabalho, não sendo necessário acordo com o empregador.
8) Cuidadores informais
Neste campo, os direitos dos cuidadores informais passam a estar mais protegidos. A Agenda do Trabalho Digno visa, aqui, permitir que estes tenham mais tempo para se dedicarem à pessoa que acompanham.
Os cuidadores informais não principais passam, assim, a ter uma licença de 5 dias e o direito a 15 dias de faltas justificadas.
Adicionalmente, passam a ter direito a:
- Teletrabalho;
- Horário flexível ou a tempo parcial;
- Proteção contra o despedimento e a discriminação.
Se ainda tem dúvidas sobre as alterações laborais de 2023, ou se simplesmente prefere ver um vídeo rápido e explicativo sobre o tema, deixamos-lhe um abaixo! O Rafael resumiu todas as alterações em 5 minutos para que possa estar a par das novidades trazidas pelo Código do Trabalho.
Como agilizar a implementação das medidas da Agenda do Trabalho Digno?
As medidas agora introduzidas pela Agenda do Trabalho Digno incluem particularidades bastante específicas. A sua implementação poderá exigir esforços redobrado por parte das empresas, quer financeiros, quer em pessoas.
Contudo, as empresas que recorram já a um programa de gestão terão a sua vida muito mais facilitada. Por este motivo, optar por uma ferramenta deste tipo irá certamente agilizar a implementação das novas medidas.
Seja ao nível da gestão dos contratos de trabalho ou da definição e monitorização dos horários e trabalho suplementar, um software de gestão de RH simplifica todo o processo.
Permite, ainda, uma gestão dos vencimentos mais eficiente, bem como a implementação e monitorização de licenças (de parentalidade e outras).
Software de gestão de RH da Factorial
O software tudo-em-um da Factorial é um excelente exemplo do tipo de software de gestão que poderá simplificar em tudo o trabalho da sua empresa. Permite-lhe:
- Gerir horários. Incluindo gestão de ausências, controlo de assiduidade e relógio de ponto, bem como implementação de turnos.
- Gerir talento. Nomeadamente, realizar avaliações de desempenho, otimizar o processo de recrutamento e seleção e organizar os processos de on e offboarding. Mas também gerir formações internas e monitorizar objetivos.
- Processar questões financeiras e jurídicas. Como a gestão dos recibos de vencimento, a administração de despesas ou a obtenção de assinaturas, recorrendo à assinatura eletrónica.
- Fazer gestão documental. Arquivando e organizando documentos num único local, seguro.
- Gerar relatórios. Desde relatórios de KPIs de RH, a dados estatísticos sobre os colaboradores, relevantes para entender as necessidades da empresa.
- Implementar automatizações e integrações. Ou seja, definir tarefas que passam a ser feitas automaticamente, poupando tempo e custos, bem como ligar o software da Factorial a outras aplicações que a sua empresa use, otimizado a produtividade.
✅ Prepare a sua empresa para o futuro com a ajuda desta ferramenta. Experimente o software tudo-em-um da Factorial durante 14 dias, de forma totalmente gratuita, AQUI!